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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.825 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 519.250,00 (Quinhentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.