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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.813 de 27 de dezembro de 2012

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012 GERALDO ALCKMIN Republicação do Anexo : publicado em 12-12-2013 No ítem 6.1 do anexo, leia-se como segue e não como constou: 6.1. Coeficientes Ponderadores para o cálculo da cobrança na Captação, Extração e Derivação da UGRHI Baixo Pardo/Grande. Característica consideradaCP Classificação Valor

a

Natureza do corpo d’águaX1 Superficial 1,10 Subterrâneo 1,10

b

Classe do uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água no local do uso ou da derivaçãoX2 Classe 1 1,20 Classe 2 1,15 Classe 3 1,10 Classe 4 1,00

c

Disponibilidade hídrica localX3 Muito alta (< 0,25) 0,90 Alta (entre 0,25 e < 0,4) 0,95 Média (entre 0,4 e < 0,5) 1,00 Crítica (entre 0,5 e < 0,8) 1,05 Muito Crítica (= 0,8) 1,10

d

Volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variaçãoX5 VMED / VOUT (%) (VMED / VOUT (%)) > 701,00 60 = (VMED / VOUT (%)) < 701,20 50 = (VMED / VOUT (%)) < 601,40 (VMED / VOUT (%)) < 501,80

e

Finalidade de usoX7 Sistema Público 1,00 Solução Alternativa 1,10 Industrial 1,00

f

Transposição de baciaX13 Existente 1,50 Não Existente 1,00 6.2. Coeficientes Ponderadores para o cálculo da cobrança para o Consumo da UGRHI Baixo Pardo/Grande. Característica consideradaCPClassificaçãoValor

a

Natureza do corpo d’águaX1Superficial1,00 Subterrâneo1,00

b

Classe do uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d’água no local do uso ou da derivaçãoX2Classe 11,00 Classe 21,00 Classe 31,00 Classe 41,00

c

Disponibilidade hídrica localX3Crítica1,00 Média1,00

d

Volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variaçãoX5Sem medição1,00 Com medição1,00

e

Consumo efetivo ou volume consumidoX6-1,00

f

Finalidade de usoX7Sistema Público1,00 Solução Alternativa1,00 Industrial1,00

g

Transposição de baciaX13Existente1,00 Não Existente1,00 6.3. Coeficientes ponderadores para Diluição, Transporte e Assimilação de efluentes (carga lançada) da UGRHI Baixo Pardo/Grande. Característica consideradaCPClassificaçãoValor

a

Classe de uso preponderanteY1Classe 21,20 Classe 31,15 Classe 41,00

b

Carga lançada e seu regime de variação - Sendo PR = percentual de remoçãoY3>95 % de remoção0,80 >90 a =95% de remoção0,85 >85 a =90% de remoção0,90 >80 a =85% de remoção0,95 = 80% de remoção1,00

c

Natureza da AtividadeY4Sistema Público1,00 Solução Alternativa1,10 Indústria1,00 7. A cobrança pela captação, extração ou derivação de água será feita de acordo com o previsto no Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, destacando o previsto no § 3º do artigo 12 e nos itens 2 e 3 do seu Anexo, conforme segue:

a

Quando não existir medição dos volumes captados, será adotado KOUT =1 e KMED = 0.

b

Quando houver medição e o usuário declarar como Volume Captado (VCAP) o volume outorgado, mesmo sendo o Volume outorgado (VOUT) maior que o Volume medido (VMED), KOUT=1 e KMED=0.

c

Se houver medição dos volumes captados, excetuando-se a situação prevista no item II deste artigo, considerar KOUT= 0 e KMED= 1.

d

Quando "VCAP MED / VCAP OUT" for maior que 1 (um), será adotado KOUT= 0 e KMED=1 e o usuário deverá solicitar retificação da outorga de direito de uso de recursos hídricos e estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente. 8. Em relação ao Coeficiente Ponderador Y3, para garantir o disposto no § 2º do artigo 12 do Decreto 50.667, as amostragens para avaliação das cargas orgânicas afluentes e efluentes à ETE, assim como dos corpos d’água receptores, deverão ser realizadas simultaneamente obedecendo à Nota Técnica anexa à Resolução SERHS/SMA nº 01, de 22 de dezembro de 2006, prevista no inciso V do artigo 4º da Deliberação CRH nº 90, de 10 de dezembro 2008. 8.1. Para os usuários de recursos hídricos que captam água, para uso em resfriamento, por meio de sistema aberto e independente do processo de produção, será adotado Percentual de Remoção (PR) igual 100% para o lançamento correspondente, desde que não haja acréscimo de carga de DBO5,20 entre a captação e o lançamento no corpo d’água. 9. Os recursos a serem arrecadados com a cobrança prevista neste Decreto serão aplicados nos Programas de Duração Continuada (PDC’s), constantes da Deliberação CRH nº 55, de 15 de abril de 2005, e referentes às ações definidas como prioritárias pelo Plano da Bacia da UGRHI 12 2008-2011, aprovado pela Deliberação CBH-BPG 096/2009:

a

PDC 1 (BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS): aplicação de 20% a 40% do valor arrecadado anualmente, correspondendo a até 9% do investimento necessário para as ações definidas como prioritárias, estimado pelo Plano de Bacia em R$ 8.880.000,00.

b

PDC 4 (CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS CORPOS D’ ÁGUA) aplicação de 30% a 50% do valor arrecadado anualmente, correspondendo a até 0,17% do investimento necessário para as ações definidas como prioritárias, estimado pelo Plano de Bacia em R$ 568.235.738,00.

c

PDC 5 (PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS) aplicação de 10% a 30% do arrecadado anualmente, correspondendo a até 100,0% do investimento necessário para as ações definidas como prioritárias, estimado pelo Plano de Bacia em R$ 660.000,00.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.813 /2012