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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.813 de 27 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Baixo Pardo/Grande nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.813 /2012