Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.813 de 27 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados e fixados os valores a serem aplicados na cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Baixo Pardo/Grande nos termos do Anexo deste decreto.