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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 8º

As Divisões de Administração têm as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar e promover a adequada execução, entre outras pertinentes à sua área de atuação, das atividades relativas:

a

aos Sistemas de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

b

a suprimentos e apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;

II

por meio dos Núcleos de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 ;

III

por meio dos Núcleos de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

IV

por meio dos Núcleos de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota:

a

em relação a compras e contratações: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compra de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 5. elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Departamento, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações; 7. controlar e acompanhar as prestações de contas;

b

em relação ao almoxarifado: 1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque e pontos de pedido de materiais; 2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoques; 3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao respectivo Delegado de Polícia Diretor do Departamento e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas; 4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos; 5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores, dos materiais em estoque; 6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valores, do material estocado; 7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

c

em relação à administração do patrimônio: 1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 4. preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

V

por meio dos Núcleos de Protocolo e Infraestrutura:

a

em relação ao protocolo e atividades correlatas: 1. receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis, processos e procedimentos administrativos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. preparar o expediente do respectivo Delegado de Polícia Diretor do Departamento, o de sua Assistência Policial e o da direção da Divisão; 3. informar sobre a localização de papéis, processos e procedimentos administrativos, manter arquivo e preparar certidões pertinentes; 4. receber e distribuir a correspondência de servidores;

b

providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e seus móveis, instalações, equipamentos e outros objetos;

c

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

Parágrafo único

- Cabe, ainda, à Divisão de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL, por meio de seu Núcleo de Apoio Operacional:1. providenciar a confecção de apostilas, formulários e outros documentos relacionados aos cursos e concursos públicos de responsabilidade da ACADEPOL;2. desenvolver outras atividades de apoio operacional necessárias à realização dos cursos e concursos a que se refere o item anterior.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.28) :"Parágrafo único – Cabe, ainda, à Divisão de Administração, da ACADEPOL:1. por meio do Núcleo de Saúde:a) prestar assistência médica e odontológica aos servidores da ACADEPOL;b) proporcionar pronto atendimento emergencial em casos de socorros de urgência, aos integrantes dos corpos docente e discente, aos servidores da ACADEPOL e aos candidatos a concursos públicos;c) supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem;d) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos hospitalares competentes;e) manter os prontuários dos pacientes e registro das consultas;f) receber, classificar, bem como controlar a distribuição e o estoque dos medicamentos, dos instrumentos e de outros materiais;g) manter esterilizados os instrumentos e outros materiais;2. por meio do Núcleo de Apoio Operacional:a) providenciar a confecção de apostilas, formulários e outros documentos relacionados aos cursos e concursos públicos de responsabilidade da ACADEPOL;b) desenvolver outras atividades de apoio operacional necessárias à realização dos cursos e concursos a que se refere a alínea "a" deste item.". (NR)
Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012