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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 7º

Os Núcleos de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionarão, também, como órgãos detentores.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012