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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 6º

Os Núcleos de Finanças são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012