Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.