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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 3º

O exercício das funções diretivas das Divisões de Administração é privativo de Delegado de Polícia de 1ª Classe.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012