Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 19, 25, 31, 32, 33 e 34 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;
II
do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004:
a
as alíneas "a" dos incisos I, II e III do artigo 7º;
b
os artigos 13, 20, 21, 22 e 23;
III
do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006:
a
as alíneas "a" dos incisos I, II e III do artigo 7º;
b
os artigos 13, 20, 21, 22 e 23.