Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 26
O artigo 5º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba conta, ainda, com uma Divisão de Administração, organizada mediante decreto específico.". (NR)