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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 25

O artigo 5º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente conta, ainda, com uma Divisão de Administração, organizada mediante decreto específico.". (NR)

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012