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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 24

O artigo 16 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 16 - Os Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, DEINTER 2 - Campinas, DEINTER 3 - Ribeirão Preto, DEINTER 4 - Bauru, DEINTER 5 - São José do Rio Preto, DEINTER 6 - Santos e DEINTER 7 - Sorocaba contam, ainda, cada um, com uma Divisão de Administração, organizada mediante decreto específico.". (NR)

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012