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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 21

Ficam extintos, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos vagos destinados à Polícia Civil do Estado de São Paulo:

I

39 (trinta e nove) de Chefe I;

II

26 (vinte e seis) de Agente de Saúde.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 21, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012