Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos vagos destinados à Polícia Civil do Estado de São Paulo:
I
39 (trinta e nove) de Chefe I;
II
26 (vinte e seis) de Agente de Saúde.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.