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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 20

Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I

o Serviço de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL;

II

os Serviços de Administração, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 7;

III

o Serviço de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

IV

o Serviço de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012