Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:
I
o Serviço de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL;
II
os Serviços de Administração, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 7;
III
o Serviço de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
IV
o Serviço de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba.