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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 2º

As Divisões de Administração contam, cada uma, com a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Pessoal;

II

Núcleo de Finanças;

III

Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

IV

Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

Parágrafo único

- A Divisão de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL, conta, ainda, em sua estrutura, com um Núcleo de Apoio Operacional.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.28) :"§ 1º - A Divisão de Administração, da ACADEPOL, conta, ainda, em sua estrutura, com:1. Núcleo de Saúde;2. Núcleo de Apoio Operacional."; (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.29) :"§ 2º - O Núcleo de Saúde, da Divisão de Administração, da ACADEPOL, será dirigido privativamente por integrante da carreira de Médico.";
Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012