Art. 2º
As Divisões de Administração contam, cada uma, com a seguinte estrutura:
III
Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
IV
Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
Parágrafo único
- A Divisão de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL, conta, ainda, em sua estrutura, com um Núcleo de Apoio Operacional.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.28) :"§ 1º - A Divisão de Administração, da ACADEPOL, conta, ainda, em sua estrutura, com:1. Núcleo de Saúde;2. Núcleo de Apoio Operacional."; (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.29) :"§ 2º - O Núcleo de Saúde, da Divisão de Administração, da ACADEPOL, será dirigido privativamente por integrante da carreira de Médico.";