Artigo 17, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos especificados no artigo 1º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências relativas a administração geral:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a
as previstas nos artigos 31, 33, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b
propor a instauração de processo administrativo;
c
proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados no Departamento, exceto a movimentação de Delegados de Polícia de um para outro município;
II
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigentes de subfrota, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV
em relação à administração de material e patrimônio:
a
exercer o previsto: 1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; 2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , observado o disposto em seu parágrafo único;
b
assinar editais de concorrência;
c
autorizar: 1. por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado; 2. a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Parágrafo único
- Os Delegados de Polícia de que trata este artigo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm, ainda, as seguintes competências: 1. autorizar:
a
a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato; 2. atestar:
a
a realização dos serviços contratados;
b
a liquidação de despesa.