Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 41 (quarenta e uma) funções de serviço público de Diretor I, distribuídas na seguinte conformidade:
I
5 (cinco) para a Divisão de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
II
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
III
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
IV
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
V
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
VI
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
VII
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
VIII
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
IX
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;
X
4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, sendo uma para cada um dos seus Núcleos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025 Capítulo II Das Competências Relativas a Administração Geral dos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos