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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 16

Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 41 (quarenta e uma) funções de serviço público de Diretor I, distribuídas na seguinte conformidade:

I

5 (cinco) para a Divisão de Administração, da Academia de Polícia - ACADEPOL, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

II

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

III

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

IV

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

V

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

VI

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

VII

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

VIII

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

IX

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, sendo uma para cada um dos seus Núcleos;

X

4 (quatro) para a Divisão de Administração, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, sendo uma para cada um dos seus Núcleos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025 Capítulo II Das Competências Relativas a Administração Geral dos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos

Art. 16, V do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012