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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 13

Os Diretores dos Núcleos de Pessoal, das Divisões de Administração de que trata este decreto, têm, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 , e observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010 .

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012