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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 12

Aos Diretores dos Núcleos de Protocolo e Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO III Dos Dirigentes dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012