Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos Diretores dos Núcleos de Protocolo e Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados. SUBSEÇÃO III Dos Dirigentes dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral