Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos Diretores dos Núcleos de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II
assinar convites e editais de tomada de preços;
III
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.