Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada 1 (uma) Divisão de Administração na estrutura de cada um dos seguintes Departamentos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública:
I
Academia de Polícia - ACADEPOL;
II
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IX
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
X
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba.
Parágrafo único
- As Divisões de Administração criadas nos termos deste artigo subordinam-se diretamente aos respectivos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos que integram.