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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.747 de 19 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Fica criada 1 (uma) Divisão de Administração na estrutura de cada um dos seguintes Departamentos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública:

I

Academia de Polícia - ACADEPOL;

II

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

IV

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

VI

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

VIII

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

IX

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

X

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba.

Parágrafo único

- As Divisões de Administração criadas nos termos deste artigo subordinam-se diretamente aos respectivos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos que integram.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.747 /2012