Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011:
I
do artigo 21, os incisos II e IX;
II
do artigo 28:
a
do inciso III: 1. o item 3, da alínea "a"; 2. a alínea "c";
b
do inciso VI, os itens 9 e 10, da alínea "c";
c
do inciso VIII, a alínea "c";
d
do inciso IX, a alínea "g";
III
da Seção II, do Capítulo VII, a Subseção III, e seu artigo 50;
IV
do artigo 63, o inciso XV.