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Artigo 8º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011:

I

do artigo 21, os incisos II e IX;

II

do artigo 28:

a

do inciso III: 1. o item 3, da alínea "a"; 2. a alínea "c";

b

do inciso VI, os itens 9 e 10, da alínea "c";

c

do inciso VIII, a alínea "c";

d

do inciso IX, a alínea "g";

III

da Seção II, do Capítulo VII, a Subseção III, e seu artigo 50;

IV

do artigo 63, o inciso XV.

Art. 8º, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 58.678 /2012