Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os artigos 60, alterado pelo inciso V do artigo 5º deste decreto, e 61 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB passam a integrar a Seção V, do Capítulo VII, do mesmo diploma legal.