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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012

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Art. 6º

Os artigos 60, alterado pelo inciso V do artigo 5º deste decreto, e 61 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB passam a integrar a Seção V, do Capítulo VII, do mesmo diploma legal.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 58.678 /2012