Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dispositivos adiante relacionados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 17: "Artigo 17 - O Departamento de Assistência à Saúde tem a seguinte estrutura: I - Comissões de Padronização de Protocolos Assistenciais; II - Comissão de Padronização e Controle do Uso de Medicamentos e de Antimicrobianos; III - Comissão de Padronização e Controle de Terapias Nutricionais; IV - Gerência da Assistência Multiprofissional, com: a) Núcleo de Serviço Psicossocial, com: 1. Equipe de Serviço Social; 2. Equipe de Psicologia; b) Núcleo de Nutrição e Dietética; c) Núcleo de Assistência Farmacêutica; d) Núcleo de Reabilitação, com: 1. Equipe de Fisioterapia/Terapia Ocupacional; 2. Equipe de Odontologia/Fonoaudiologia/Ortóptica; V - Gerência de Enfermagem, com: a) Núcleo de Unidades de Internação; b) Núcleo de Ambulatórios; c) Núcleo de Urgência e Emergência; d) Núcleo de Procedimentos Especiais; e) Núcleo Cirúrgico; f) Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos; VI - Núcleo de Assistência Especializada, com: a) Equipe de Anestesia; b) Equipe de Cardiologia; c) Equipe de Cirurgia Cardíaca; d) Equipe de Cirurgia Geral; e) Equipe de Cirurgia Torácica; f) Equipe de Cirurgia Vascular; g) Equipe de Cirurgia Pediátrica; h) Equipe de Cirurgia Plástica; i) Equipe de Clínica Médica Geral; j) Equipe de Dermatologia; k) Equipe de Endocrinologia e Metabologia; l) Equipe de Gastroenterologia; m) Equipe de Gastrocirurgia; n) Equipe de Hematologia; o) Equipe de Infectologia; p) Equipe de Nefrologia; q) Equipe de Pneumologia; r) Equipe de Neurologia; s) Equipe de Neurocirurgia; t) Equipe de Nutrologia; u) Equipe de Oftalmologia; v) Equipe de Ortopedia e Traumatologia; w) Equipe de Otorrinolaringologia; x) Equipe de Pediatria; y) Equipe de Quimioterapia; z) Equipe de Radioterapia; z1) Equipe de Urologia; z2) Equipe de Reumatologia; VII - Núcleo Materno Infantil; VIII - Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente; IX - Núcleo de Saúde da Mulher; X - Núcleo de Saúde do Homem; XI - Núcleo de Cuidados Intensivos; XII - Núcleo de Saúde Mental; XIII - Núcleo de Saúde do Idoso; XIV - Núcleo de Oncologia; XV - Núcleo de Reabilitação; XVI - Núcleo de Terapia Renal Substitutiva; XVII - Núcleo de Diagnóstico por Imagem; XVIII - Núcleo de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos; XIX - Núcleo de Captação de Órgãos; XX - Núcleo de Transplante; XXI - Núcleo de Métodos Gráficos; XXII - Núcleo de Saúde de Assistência Domiciliar, Transferência e Remoção; XXIII - Núcleo de Serviços Especiais."; (NR)
II
o "caput" do artigo 20: "Artigo 20 - O Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem a seguinte estrutura:"; (NR)
III
do artigo 28:
a
do inciso VI: 1. o "caput" da alínea "c": "c) diretamente subordinados ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde:"; (NR) 2. o "caput" da alínea "e": "e) do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle:"; (NR)
b
do inciso IX: 1. a alínea "b": "b) do Departamento de Assistência à Saúde, do Núcleo de Assistência Especializada, as Equipes de Anestesia, de Cardiologia, de Cirurgia Cardíaca, de Cirurgia Geral, de Cirurgia Torácica, de Cirurgia Vascular, de Cirurgia Pediátrica, de Cirurgia Plástica, de Clínica Médica Geral, de Dermatologia, de Endocrinologia e Metabologia, de Gastroenterologia, de Gastrocirurgia, de Hematologia, de Infectologia, de Nefrologia, de Pneumologia, de Neurologia, de Neurocirurgia, de Nutrologia, de Oftalmologia, de Ortopedia e Traumatologia, de Otorrinolaringologia, de Pediatria, de Quimioterapia, de Radioterapia, de Urologia e de Reumatologia;"; (NR) 2. a alínea "f": "f) do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle: 1. do Núcleo de Informações em Saúde, as Equipes de Revisão e Análise de Prontuário, de Revisão e Análise de Óbito, de Registro de Câncer, de Epidemiologia, Codificação e Estatística e de Monitoramento, Proposição e Análise de Indicadores e Protocolos; 2. do Núcleo de Avaliação de Risco, as Equipes de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, o Hospital Sentinela e o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - CRIE."; (NR)
IV
o artigo 46: "Artigo 46 - O Departamento de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições: I - promover proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva através da aplicação de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos e instrumentos administrativos específicos; II - coordenar, planejar, organizar e avaliar: a) as atividades em sua área de abrangência; b) a assistência médico-hospitalar do HCFMB, empregando métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e instrumentos administrativos específicos, visando proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva; III - realizar exames para elucidação diagnóstica rápida e precisa na análise das peças cirúrgicas, de biópsias e anatomia patológica; IV - por meio do Núcleo de Assistência Especializada, de suas Equipes, e dos Núcleos previstos nos incisos VII a XXIII do artigo 17 deste regulamento, observadas suas respectivas áreas de atuação: a) prestar: 1. assistência médico-hospitalar integral e especializada aos pacientes internados, semi- internados e não internados no HCFMB e aos inscritos no programa de cuidados e internação domiciliar, que dela necessitar; 2. serviços de assistência médica integral, em regime de internação clínica, cirúrgica e ambulatorial; b) manter em ordem e completos: 1. os registros de atendimento; 2. os prontuários; 3. os formulários necessários à execução da assistência e ao processo de controle e faturamento do HCFMB; c) informar aos pacientes e seus familiares sobre a doença, seu tratamento, procedimentos e exames; d) estabelecer: 1. plano assistencial voltado à recuperação e/ou reabilitação do paciente; 2. metodologias de avaliação de gravidade assistencial aplicáveis a todas as áreas de atuação; 3. mecanismos de cooperação entre atenção básica e o hospital, objetivando a qualificação profissional, a prevenção de doenças, o diagnóstico precoce, a redução de danos e agilização no atendimento; e) verificar a causa de morte dos pacientes na área de responsabilidade do HCFMB; f) discutir com a equipe a melhor abordagem terapêutica para garantir: 1. eficácia e preservação da qualidade de vida dos pacientes; 2. rapidez na execução de serviços; g) promover: 1. a atenção efetiva e eficaz, visando à reabilitação do paciente; 2. a elucidação diagnóstica e terapêutica, com qualidade, segurança e eficácia; h) implantar métodos que agilizem o fluxo de procedimentos diários; i) fomentar e implementar medidas que otimizem a captação de órgãos interna e externamente ao HCFMB; j) identificar potenciais doadores de órgão; k) realizar transplantes de órgãos e tecidos; l) estimular e fomentar a promoção à saúde, as medidas preventivas e a diminuição de agravos; m) proceder ao transporte, à remoção e à transferência entre hospitais, de pacientes em situações eletivas ou de urgência e emergência, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Diretor do Departamento."; (NR)
V
o "caput" do artigo 60: "Artigo 60 - O Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle tem, especificamente quanto a informação em saúde e avaliação de risco, por meio de seus Núcleos e das unidades que os integram, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:"; (NR)
VI
do artigo 63:
a
o "caput" do inciso VIII: "VIII - em relação a publicação:"; (NR)
b
o inciso XIII: "XIII - por meio do Núcleo de Pesquisa Clínica: a) orientar e apoiar a pesquisa clínica no âmbito do HCFMB, fomentando a participação e publicação de trabalhos a ela relacionados, nacional e internacionalmente; b) em relação ao apoio à Telemedicina e Educação a Distância: 1. organizar a escala de distribuição das aulas, palestras, reuniões clínicas, discussão de casos e outros eventos colaborativos na área assistencial, bem como a de utilização dos recursos da tecnologia da informação; 2. desenvolver outras atividades características de apoio administrativo;"; (NR)
VII
o artigo 97: "Artigo 97 - Cabe, ainda, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores dos Departamentos, aos Diretores das Gerências, aos Diretores dos Núcleos e aos Supervisores de Equipes, em suas respectivas áreas de atuação: I - observar a ordem interna e os preceitos da ética, da qualidade, da competência, da integralidade, da equidade e do compartilhamento; II - gerenciar pessoas de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir resultados estratégicos e competitivos.". (NR)