JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam acrescentados ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, aprovado pelo Decreto nº 56.699, de 31 de janeiro de 2011 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

na Seção II, do Capítulo IV, a Subseção X, com o artigo 24-A: "SUBSEÇÃO X Do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde Artigo 24-A - O Departamento de Suporte às Unidades de Saúde tem a seguinte estrutura: I - Gerência de Atenção Secundária em Saúde; II - Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental. Parágrafo único - As Gerências previstas neste artigo contam, cada uma, com: 1. Núcleo de Apoio Técnico Assistencial; 2. Núcleo de Suporte ao Atendimento.";

II

no artigo 28:

a

no inciso III, a alínea "e": "e) do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde: 1. a Gerência de Atenção Secundária em Saúde; 2. a Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental;";

b

no inciso VI, a alínea "f": "f) da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde, os Núcleos de Apoio Técnico Assistencial;";

c

no inciso VIII, a alínea "h": "h) da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde, os Núcleos de Suporte ao Atendimento;";

III

na Seção VI, do Capítulo VII, os artigos 62-A a 62-E: "Artigo 62-A - A Gerência de Atenção Secundária em Saúde tem como atribuição prestar serviços de assistência, médica integral e multiprofissional, de média complexidade, em regime de internação clínica, cirúrgica e ambulatorial nas diversas modalidades de atenção oferecidas no âmbito de sua atuação. Artigo 62-B - A Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental tem as seguintes atribuições: I - prestar assistência, nos regimes ambulatoriais, de internação e de reabilitação, servindo como referência no tratamento especializado em álcool e/ou drogas, na área de abrangência a ser definida pela Secretaria da Saúde; II - oferecer: a) leitos para desintoxicação de adultos, crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos; b) atendimento ambulatorial psicossocial ininterrupto com leitos, a crianças e adolescentes com idade até dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias; III - participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica e da Política Estadual em Álcool e/ou Drogas, implementando modelo assistencial humanizado e garantindo a proteção e os direitos dos usuários; IV - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários. Artigo 62-C - São atribuições comuns à Gerência de Atenção Secundária em Saúde e à Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, observadas suas respectivas áreas de atuação: I - coordenar, planejar, organizar e avaliar a assistência, através de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e instrumentos administrativos específicos; II - prestar assistência multiprofissional, integral e especializada, por intermédio de metodologias específicas preventivas e de tratamento, visando proteção, recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva; III - sugerir programas, ações de cooperação mútua e outros acordos necessários, visando facilitar o acesso do paciente ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, garantindo a qualidade do serviço prestado; IV - criar, com base nos protocolos assistenciais, mecanismos para fluxos de pacientes, contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada dos serviços; V - dimensionar o pessoal com base na sistematização da assistência, desenvolvendo as medidas necessárias à propagação e manutenção do padrão assistencial; VI - propor medidas e mecanismos que facilitem e qualifiquem as relações entre profissionais e usuários; VII - democratizar informações e conhecimentos referentes à questão saúde e trabalho e suas interferências nas ações realizadas por diferentes profissionais de saúde; VIII - manter relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência à saúde, principalmente com aqueles que servem de referência e contra referência no plano de atenção; IX - estimular: a) a referência e a contra referência; b) programas de ação conjunta, administrativos e assistenciais e compartilhar resultados; X - colaborar: a) no aperfeiçoamento técnico-científico dos profissionais, no programa de educação continuada e na formação da área da saúde; b) com outros setores do HCFMB para o cumprimento das finalidades da instituição; c) nos empreendimentos, atualizações e mudanças necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados; XI - organizar as atividades conforme prioridades estabelecidas pela Superintendência do HCFMB visando atender as necessidades da instituição; XII - articular-se com as demais unidades em programas e projetos relacionados e estimular pesquisas científicas na área de atuação; XIII - executar outras atribuições a serem definidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMB. Artigo 62-D - Os Núcleos de Apoio Técnico Assistencial, da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I - executar atividades terapêuticas, por intermédio de metodologias específicas, preventivas e curativas; II - garantir o atendimento ininterrupto e estabelecer metas de trabalho com planejamento mensal, semestral e anual, avaliando os aspectos encontrados no seu cumprimento, nas diversas áreas de intervenção; III - colaborar com os serviços de apoio no sentido de facilitar o desenvolvimento de suas atividades junto ao paciente ou para o mesmo; IV - implantar medidas e métodos que: a) agilizem o fluxo de atendimentos; b) proporcionem segurança e previnam complicações e/ou acidentes, durante a realização de procedimentos no período de permanência do paciente no hospital; V - propiciar aos pacientes: a) internação até total recuperação e alta, visando à satisfação das necessidades e dos problemas específicos; b) agendamento de consultas até total recuperação e alta dos serviços ambulatoriais; VI - promover elucidação diagnóstica e terapêutica, com qualidade, segurança e eficácia; VII - dimensionar o pessoal necessário à prestação do serviço e orientar os técnicos e estagiários. Artigo 62-E - Os Núcleos de Suporte ao Atendimento, da Gerência de Atenção Secundária em Saúde e da Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental têm, em suas respectivas áreas de atuação, além das previstas no artigo 78 deste regulamento, as seguintes atribuições: I - implantar métodos que agilizem o fluxo dos atendimentos realizados na unidade; II - promover o transporte, a remoção e a transferência entre hospitais, de pacientes em situações eletivas ou de urgência e emergência, de acordo com as prioridades estabelecidas pela assistência; III - elaborar relatórios administrativos e técnicos, mensais, dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários; IV - prever, requisitar, receber, armazenar, distribuir e controlar os estoques, materiais médicos e odontológicos, medicamentos, gêneros alimentícios, roupa hospitalar, equipamentos e outros itens necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais e administrativas; V - responsabilizar-se: a) pelas condições de higiene, limpeza, riscos sanitários, ambientais e ocupacionais; b) pela coleta, separação e envio das amostras de material para realização de exames; c) pelo agendamento de consultas, exames, internações e outros procedimentos necessários para complementação diagnóstica e terapêutica dos pacientes nos níveis ambulatorial e hospitalar; d) pelo recebimento da documentação e encaminhamento dos pacientes destinados a internação e atendimentos ambulatoriais; VI - controlar e notificar: a) as altas de pacientes; b) os encaminhamentos de visitantes e acompanhantes conforme as normas estabelecidas; c) os casos de acidentes que envolvam ocorrência policial; VII - manter: a) atualizadas as informações do sistema de internação, alta e registros sobre o estado dos pacientes; b) sob sua guarda, os valores encontrados com pacientes internados; VIII - informar, diariamente, às áreas envolvidas, o número de pacientes internados; IX - prestar informações sobre os atendimentos de ambulatório e o estado dos pacientes; X - convocar pacientes e seus familiares conforme interesse da unidade; XI - fornecer e controlar, se necessário, declarações e atestados sobre os pacientes atendidos; XII - preparar: a) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho; b) os dados relacionados à apuração dos custos;".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 58.678 /2012