Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Núcleos adiante mencionados passam a subordinar-se diretamente às seguintes autoridades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:
I
ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde, os Núcleos integrantes da estrutura da Gerência de Serviços de Saúde, exceto:
a
o Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica;
b
o Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica;
II
ao Diretor do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, os Núcleos integrantes da estrutura da Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco.