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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012

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Art. 2º

Os Núcleos adiante mencionados passam a subordinar-se diretamente às seguintes autoridades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB:

I

ao Diretor do Departamento de Assistência à Saúde, os Núcleos integrantes da estrutura da Gerência de Serviços de Saúde, exceto:

a

o Núcleo de Laboratório de Anatomia Patológica;

b

o Núcleo de Laboratório de Patologia Clínica;

II

ao Diretor do Departamento de Auditoria, Avaliação e Controle, os Núcleos integrantes da estrutura da Gerência de Informação em Saúde e Avaliação de Risco.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.678 /2012