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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Ficam criadas, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as seguintes unidades:

I

Gerência de Atenção Secundária em Saúde;

II

Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental.

Parágrafo único

- As unidades criadas por este artigo ficam diretamente subordinadas ao Diretor do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.678 /2012