Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as seguintes unidades:
I
Gerência de Atenção Secundária em Saúde;
II
Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental.
Parágrafo único
- As unidades criadas por este artigo ficam diretamente subordinadas ao Diretor do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde.