Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.678 de 07 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, as seguintes unidades:
I
Gerência de Atenção Secundária em Saúde;
II
Gerência de Atenção Especializada em Saúde Mental.
Parágrafo único
- As unidades criadas por este artigo ficam diretamente subordinadas ao Diretor do Departamento de Suporte às Unidades de Saúde.