Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 56
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.