Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Capela do Alto:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.