Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Penitenciária de Capela do Alto fica classificada como COMP II.