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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012

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Art. 2º

A Penitenciária de Capela do Alto destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 58.624 /2012