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Artigo 13, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012

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Art. 13

O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:

I

proporcionar aos presos:

a

o trabalho penitenciário;

b

a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II

preparar expedientes relativos à remição de pena;

III

elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;

IV

em relação à educação:

a

elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

b

conservar atualizados os diários de classes;

c

avaliar o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;

d

acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;

e

elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;

f

orientar: 1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais; 2. cursos por correspondência; 3. os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

g

elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;

h

planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;

i

analisar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;

j

executar os programas de ensino supletivo;

k

assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

l

identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;

m

opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

n

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

o

prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

p

incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;

q

organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

r

manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

s

encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;

t

zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

u

sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.

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Art. 13, IV, c do Decreto Estadual de São Paulo 58.624 /2012