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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a Penitenciária de Capela do Alto.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.624 /2012