Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.624 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a Penitenciária de Capela do Alto.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.