Artigo 5º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
II
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
III
de Serviço:
a
o Núcleo de Segurança;
b
o Núcleo de Portaria;
c
o Núcleo de Inclusão;
d
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e
o Núcleo de Pessoal.