JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 43

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 58.623 /2012