Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 40
O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .