Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 39
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.