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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012

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Art. 39

Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 39, I do Decreto Estadual de São Paulo 58.623 /2012