Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.