Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.623 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto. (*) Ver Decreto nº 66.085, de 5 de outubro de 2021
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.