Artigo 1º, Inciso XXXIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.612 de 28 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, DE-SP0000360-066.082-007-D03/002, DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, DE-SP0000360-066.082-107-D03/015, DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, DE-SP0000360-066.082-507-D03/021 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.982/2011-SLT, necessários às obras de duplicação entre o Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista direita, e marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista esquerda, da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, com área total de 255.094,20m² (duzentos e cinquenta e cinco mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I
área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+800m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7438210,871726 e E=307531,826682, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 76°34'42", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 99°8'42", distância de 44,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73°41'6", distância de 25,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82°36'44", distância de 19,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 75°24'40", distância de 11,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 172°0'57", distância de 2,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°25'50", distância de 58,40m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 286°27'54", distância de 56,40m, perfazendo uma área de 799,24m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II
área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antônio Carlos de Camargo, Continente - Construtora e Imobiliária Ltda., Marisa Rodrigues Silveira, Dionízio Rodrigues Júnior, Amélia Machado Rodrigues, Lupércio Gimenez e s/m Marilda Routh Gimenez, Laércio Gimenez e s/m Nadia Maria Viotto Gimenez, Rubens Gimenez e s/m Cleonice Rosa Gimenez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438397,837658 e E=307714,185657, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 15°51'20", distância de 44,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 354°17'9", distância de 14,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°21'31", distância de 13,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 80°11'23", distância de 12,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°29'47", distância de 46,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°46'35", distância de 64,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°12'42", distância de 19,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°22'35", distância de 11,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132°10'52", distância de 10,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 130°40'57", distância de 9,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 210°24'30", distância de 100,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 240°43'27", distância de 8,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 210°28'19", distância de 52,95m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 204°49'50", distância de 36,34m, perfazendo uma área de 1.746,24m² (um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia Vicentin Gimenez e s/m Affonso Gimenez, Antonieta Rosa Burim Bichara e s/m Saad Bechara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438584,959427 e E=307803,027735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 42°22'35", distância de 7,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105°30'1", distância de 7,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41°57'48", distância de 34,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 191°53'58", distância de 9,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°24'30", distância de 38,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°3'39", distância de 17,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 312°25'59", distância de 1,40m, perfazendo uma área de 404,32m² (quatrocentos e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438064,539611 e E=307801,041659, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°42'2", distância de 26,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353°37'47", distância de 97,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23°32'44", distância de 27,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 1°3'39", distância de 10,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146°5'11", distância de 24,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 182°12'48", distância de 90,61m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 180°9'19", distância de 44,96m, perfazendo uma área de 2.259,36m² (dois mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V
área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438179,334578 e E=307866,650125, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°41'23", distância de 32,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°59'51", distância de 22,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°43'19", distância de 12,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61°18'20", distância de 16,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53°26'18", distância de 28,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°31'46", distância de 64,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°0'46", distância de 11,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65°40'7", distância de 10,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65°44'32", distância de 12,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 74°48'58", distância de 11,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 224°54'12", distância de 98,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 230°25'8", distância de 41,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 233°5'38", distância de 14,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 193°44'1", distância de 5,77m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 220°16'00", distância de 42,55m, perfazendo uma área de 2.275,78m² (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nicrotex Materiais para Polimento Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438381,096545 e E=307860,404852, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 2°27'47", distância de 12,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°17'6", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°42'34", distância de 17,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5°26'5", distância de 27,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 107°15'12", distância de 10,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 173°53'33", distância de 63,04m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 218°5'31", distância de 16,97m, perfazendo uma área de 859,11m² (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
VII
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Giampaolo Stefani e s/m CARLA Castello Stefani, Renê Antônio Nússio e s/m Célia Regina Rondini Nússio, Olívia Nússio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7439605,135134 e E=308221,786059, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°20'58", distância de 17,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°47'13", distância de 47,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°18'30", distância de 61,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337°31'16", distância de 27,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°35'20", distância de 10,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 357°2'46", distância de 49,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°21'31", distância de 62,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°31'58", distância de 17,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336°53'58", distância de 18,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°56'23", distância de 12,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 359°28'51", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°23'59", distância de 7,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357°48'19", distância de 12,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 268°55'47", distância de 3,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 358°55'47", distância de 34,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 28°2'23", distância de 39,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°16'22", distância de 7,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 178°41'33", distância de 16,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 179°26'41", distância de 29,28m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 180°32'35", distância de 42,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 175°5'27", distância de 9,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 100°11'46", distância de 7,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177°1'35", distância de 24,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 205°6'36", distância de 32,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 181°23'9", distância de 22,64m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178°24'58", distância de 18,26m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 175°39'58", distância de 22,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 127°39'46", distância de 18,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 179°16'32", distância de 37,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 180°7'53", distância de 15,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 179°20'10", distância de 12,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 182°42'27", distância de 38,82m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 182°59'25", distância de 45,17m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 187°3'57", distância de 43,07m, perfazendo uma área de 5.895,46m² (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leni Nussio Vassalo e s/m Álvaro Vassalo, Kayoshi Kajitani, Yoshie Kajitani, Sumire Kajitani Nishimura e s/m Eurico Hideo Nishimura, Sérgio Yoshikazu Kajitani e s/m Rosana Akemi Ida, Mary Kajitani, Luci Nussio Pagnan e s/m Jair Pagnan, Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7439632,628771 e E=308268,767422, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342°34'44", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°17'31", distância de 12,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2°52'36", distância de 7,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°41'53", distância de 15,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°38'1", distância de 12,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°40'00", distância de 13,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°52'26", distância de 12,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°15'28", distância de 11,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10°18'51", distância de 16,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°27'51", distância de 8,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 5°13'34", distância de 11,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18°31'27", distância de 12,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 39°25'29", distância de 2,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 353°26'42", distância de 39,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 359°12'28", distância de 74,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11°10'22", distância de 7,41m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 358°39'22", distância de 17,06m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330°48'51", distância de 20,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 357°18'35", distância de 19,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 351°23'46", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1°41'39", distância de 7,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 357°55'31", distância de 43,80m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1°57'11", distância de 13,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 358°16'41", distância de 9,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 88°39'22", distância de 20,31m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 177°22'23", distância de 55,17m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182°26'32", distância de 49,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86°55'00", distância de 4,68m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 176°55'00", distância de 33,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 266°55'00", distância de 7,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 180°46'11", distância de 59,30m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 175°55'11", distância de 48,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 103°45'43", distância de 6,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 191°41'16", distância de 19,55m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 155°19'40", distância de 20,98m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 228°37'7", distância de 18,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 183°32'8", distância de 59,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 187°0'37", distância de 50,16m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 209°42'22", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 5.798,71m² (cinco mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedito Chaves de Alcantara Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440359,147287 e E=308195,744604, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°57'26", distância de 17,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340°32'1", distância de 44,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354°29'31", distância de 34,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°43'57", distância de 13,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 165°39'11", distância de 10,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166°31'54", distância de 30,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 166°0'21", distância de 26,57m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167°50'37", distância de 36,19m, perfazendo uma área de 1.107,53m² (um mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 69+130m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia D'Angieri Micheletti, Carla D'Angieri Micheletti Busch e s/m Gustavo Henrique Constantino Busch, Alberto D'Angieri Micheletti, Giselda D'Angieri Micheletti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440573,510601 e E=308146,623990, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°35'29", distância de 20,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343°58'24", distância de 26,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°6'58", distância de 31,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324°1'41", distância de 27,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°12'14", distância de 31,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°58'26", distância de 26,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°54'2", distância de 15,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154°53'9", distância de 10,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 154°1'7", distância de 12,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 152°34'44", distância de 11,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 150°16'13", distância de 17,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°58'39", distância de 16,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°5'21", distância de 30,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153°15'3", distância de 38,35m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 170°46'0", distância de 23,81m, perfazendo uma área de 2.819,65m² (dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XI
área 11 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440050,020123 e E=308264,489451, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358°16'41", distância de 47,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°53'47", distância de 56,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°53'38", distância de 12,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359°12'2", distância de 12,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 150°45'4", distância de 12,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°22'23", distância de 106,00m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 268°39'22", distância de 20,31m, perfazendo uma área de 2.055,33m² (dois mil, cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carlos da Cunha e s/m Teresa Giassetti da Cunha, Maria Bernadete da Cunha, Pedro Luiz da Cunha e s/m Margarete Aparecida Leme da Cunha, Isabel Cristina da Cunha Toresin e s/m Luiz Antonio Toresin, Elisabeth Aparecida da Cunha e s/m Luiz Cabral da Silva, Marcos Antonio da Cunha, Ana Lucia da Cunha Salvador e s/m Laércio Salvador, Paulo Roberto da Cunha e s/m Maria Wanda de Toledo Cunha, Raul Fernando da Cunha e s/m Dirce da Rosa Cunha, João Alberto da Cunha e s/m Darci Moreira de Almeida Cunha, Luci Rose da Cunha, Valquiria do Carmo Cunha, Raquel Margara da Cunha Vieira e s/m Marcelo Tadeu Machado Vieira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440438,650672 e E=308240,669271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343°1'14", distância de 55,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352°3'53", distância de 12,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107°39'22", distância de 15,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 153°0'52", distância de 16,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 178°48'35", distância de 38,08m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 210°24'6", distância de 9,36m, perfazendo uma área de 777,18m² (setecentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Therezinha Pavan Gatto, Nelson Edison Gatto, José Carlos Gatto, Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Carolina Antonia Fontebasso Picolomini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440839,165189 e E=308079,033588, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324°10'1", distância de 22,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350°59'39", distância de 40,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°44'9", distância de 60,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°23'8", distância de 23,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35°49'35", distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°56'34", distância de 48,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°27'22", distância de 46,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°13'58", distância de 172,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 38°1'35", distância de 25,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 188°11'40", distância de 4,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 184°38'25", distância de 36,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 181°57'40", distância de 12,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 214°59'32", distância de 27,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 184°22'1", distância de 53,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°33'51", distância de 73,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190°39'57", distância de 58,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200°49'37", distância de 20,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 193°38'1", distância de 57,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204°18'23", distância de 22,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 171°36'12", distância de 23,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 183°46'43", distância de 23,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 156°26'7", distância de 28,26m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 197°50'25", distância de 3,39m, perfazendo uma área de 4.061,74m² (quatro mil, sessenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XIV
área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Maria Inês Marzulo, Antônio Augusto de Oliveira e s/m Maria Aparecida Fagundes de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441306,689406 e E=308146,108894, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 254°14'56", distância de 9,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°2'18", distância de 31,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42°48'27", distância de 23,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°0'25", distância de 44,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27°51'1", distância de 77,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 197°27'42", distância de 27,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 204°57'10", distância de 42,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194°33'47", distância de 22,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 179°52'34", distância de 17,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199°47'37", distância de 53,45m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 191°45'47", distância de 1,26m, perfazendo uma área de 1.793,99m² (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro dos Santos e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide dos Santos Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes dos Santos, Neusa Rosas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440815,518252 e E=308133,349192, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°36'26", distância de 4,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°40'52", distância de 15,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°40'52", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°35'9", distância de 18,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27°13'28", distância de 22,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27°13'28", distância de 6,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°8'41", distância de 51,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10°52'12", distância de 21,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 7°14'17", distância de 21,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 4°1'53", distância de 39,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 355°13'50", distância de 27,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339°2'57", distância de 52,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138°42'38", distância de 29,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 175°57'49", distância de 16,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125°20'29", distância de 10,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90°20'10", distância de 43,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 186°46'12", distância de 38,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 267°36'5", distância de 30,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 214°20'3", distância de 5,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182°26'52", distância de 18,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139°51'50", distância de 5,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 189°5'8", distância de 34,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140°42'15", distância de 8,75m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 187°26'55", distância de 52,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 199°4'14", distância de 30,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 162°41'25", distância de 16,40m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 240°0'36", distância de 60,30m, perfazendo uma área de 7.218,01m² (sete mil, duzentos e dezoito metros quadrados e um decímetro quadrado);
XVI
área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro Dos Santos e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide Dos Santos Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes Dos Santos, Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria de Lourdes Cslihc Fracasso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441157,832527 e E=308164,005980, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4°27'53", distância de 9,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4°18'31", distância de 34,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°51'33", distância de 23,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4°54'20", distância de 24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°14'41", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 24°51'25", distância de 90,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15°23'29", distância de 7,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 29°14'49", distância de 43,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°52'57", distância de 32,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°18'9", distância de 9,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 111°13'12", distância de 8,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207°23'3", distância de 119,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 216°37'20", distância de 12,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 199°43'15", distância de 99,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 170°41'30", distância de 35,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 194°7'9", distância de 32,77m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 284°7'9", distância de 12,90m, perfazendo uma área de 3.018,77m² (três mil, dezoito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados); XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza de Fátima Fontebasso Zomignani e s/m João Marcelo Zomignani, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Izabel Codarin Fontebasso e s/m Venerando Fontebasso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441728,872253 e E=308170,055265, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°29'48", distância de 15,8m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164°9'34", distância de 88,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 199°52'38", distância de 22,25m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 342°38'57", distância de 106,01m, perfazendo uma área de 1.413,21m² (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m Jakeline Mendes Coelho Brandão, Mario Gobbo e s/m Zelinda Fontebasso Gobbo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=441736,831285 e E=308193,837599, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°29'48", distância de 16,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136°57'32", distância de 46,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102°29'39", distância de 30,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°17'17", distância de 32,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°40'39", distância de 22,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°7'2", distância de 48,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59°10'51", distância de 33,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 73°5'47", distância de 65,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 48°34'36", distância de 46,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 38°15'18", distância de 9,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312°20'50", distância de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 43°15'45", distância de 33,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 64°21'7", distância de 53,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°58'46", distância de 19,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 230°1'6", distância de 10,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223°59'27", distância de 16,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 222°35'51", distância de 90,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222°35'51", distância de 15,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 245°52'13", distância de 48,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 254°41'38", distância de 19,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266°18'59", distância de 29,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242°9'57", distância de 25,63m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 231°47'29", distância de 8,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 209°36'10", distância de 14,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231°13'44", distância de 50,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 185°21'2", distância de 11,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 237°2'7", distância de 9,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 273°9'58", distância de 36,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 245°5'7", distância de 4,48m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 282°55'41", distância de 25,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 289°11'26", distância de 11,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 330°30'40", distância de 20,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 254°9'43", distância de 14,14m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 345°17'25", distância de 26,60m, perfazendo uma área de 6.696,59m² (seis mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441910,158000 e E=308619,782138, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33°19'13", distância de 14,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 67°48'37", distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 85°57'44", distância de 83,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 176°49'39", distância de 16,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266°47'3", distância de 48,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 266°11'9", distância de 51,36m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 254°11'35", distância de 12,46m, perfazendo uma área de 1.639,52m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XX
área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria de Lourdes Cslihc Fracasso, Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto, Nelson Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto, Adib Kalboneh e s/m Elaine Duran Kalboneh, Fernando Gobbi Bianchini, Camila Gobbi Bianchini, Kelly Gobbi Bianchini, Primo Gobbi e s/m Albina Azzoni Gobbi, Reinaldo Gobbi e s/m Gleice Alves de Carvalho Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441434,164069 e E=308266,414679, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°18'9", distância de 18,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24°35'2", distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19°25'9", distância de 23,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°0'11", distância de 18,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78°11'45", distância de 18,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°41'54", distância de 47,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22°50'59", distância de 38,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°23'56", distância de 56,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 3°52'35", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 28°26'28", distância de 10,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 46°42'35", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 17°58'29", distância de 10,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 50°19'10", distância de 44,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74°24'25", distância de 22,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°13'37", distância de 28,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 46°52'28", distância de 34,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 40°44'34", distância de 51,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°31'5", distância de 8,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 61°42'8", distância de 26,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332°30'58", distância de 13,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 60°49'57", distância de 25,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118°55'40", distância de 1,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°36'50", distância de 1,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°35'18", distância de 13,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 237°41'25", distância de 66,58m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 213°19'49", distância de 27,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 225°46'24", distância de 81,30m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 179°18'27", distância de 9,57m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215°49'49", distância de 48,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 236°29'54", distância de 37,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 250°29'48", distância de 28,56m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 203°12'44", distância de 34,26m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 182°13'52", distância de 31,44m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 211°42'45", distância de 54,61m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 228°6'21", distância de 91,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 206°24'43", distância de 33,39m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 291°13'12", distância de 8,88m, perfazendo uma área de 7.435,91m² (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Marques e s/m Eliane Maria Davini Marques e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441839,880381 e E=308613,869190, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°3'41", distância de 18,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°10'39", distância de 8,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 123°23'30", distância de 29,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°32'46", distância de 10,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°31'36", distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°9'52", distância de 8,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294°31'28", distância de 7,25m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 284°37'25", distância de 9,55m, perfazendo uma área de 569,32m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aylton Mario de Souza e s/m Margarida Maria Cunha de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441863,350348 e E=308644,070763, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 37°10'39", distância de 5,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 79°56'37", distância de 16,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 164°40'27", distância de 21,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°32'46", distância de 2,90m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 302°12'47", distância de 28,83m, perfazendo uma área de 307,02m² (trezentos e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XXIII
área 23 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 23+850m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441936,359595 e E=308730,280731, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86°10'32", distância de 42,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°57'13", distância de 33,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 92°49'36", distância de 29,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°53'46", distância de 19,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131°13'26", distância de 13,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°35'18", distância de 38,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266°32'11", distância de 50,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°4'6", distância de 23,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 266°27'2", distância de 21,59m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 356°49'39", distância de 16,71m, perfazendo uma área de 2.075,74m² (dois mil, setenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XIV
área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442084,129799 e E=309223,952430, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°54'24", distância de 24,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71°54'24", distância de 27,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39°38'18", distância de 20,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61°8'24", distância de 40,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 334°21'59", distância de 12,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 64°25'42", distância de 38,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154°25'42", distância de 7,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°30'21", distância de 17,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 71°59'43", distância de 27,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 162°7'44", distância de 15,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250°2'30", distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 248°9'24", distância de 44,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238°49'2", distância de 38,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 230°10'20", distância de 47,97m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 229°28'56", distância de 22,21m, perfazendo uma área de 2.976,38m² (dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luciano Moniz Francisco, Lúcia de Fátima Moniz Francisco Moretto e s/m Laércio Moretto, Maria Rosa Moniz Francisco e s/m Antônio José Francisco, Joaquim Neves Moniz, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441881,055497 e E=308942,019885, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 114°26'40", distância de 10,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 83°4'49", distância de 38,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75°51'56", distância de 41,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°48'36", distância de 16,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31°39'15", distância de 13,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°52'56", distância de 24,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 61°7'35", distância de 20,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90°27'28", distância de 14,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19°27'17", distância de 11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52°8'16", distância de 88,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65°18'27", distância de 42,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 51°19'47", distância de 18,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 217°11'38", distância de 34,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226°19'33", distância de 13,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 237°41'6", distância de 30,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 238°29'43", distância de 16,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245°1'26", distância de 13,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 233°40'18", distância de 26,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 230°28'34", distância de 18,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 242°16'39", distância de 43,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 247°51'41", distância de 28,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 250°56'28", distância de 28,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 253°56'23", distância de 25,36m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 261°57'9", distância de 23,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 273°48'0", distância de 29,62m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 326°21'13", distância de 13,46m, perfazendo uma área de 3.557,97m² (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno Skopinski e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442086,813843 e E=309328,281466, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32°35'30", distância de 20,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°12'38", distância de 51,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°43'44", distância de 17,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 245°32'23", distância de 52,51m, perfazendo uma área de 509,00m² (quinhentos e nove metros quadrados); XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 71+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carreira e s/m Maria Justina Carreira, Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442187,345678 e E=309366,517267, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°59'43", distância de 205,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 209°45'22", distância de 26,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252°49'32", distância de 36,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252°19'33", distância de 21,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°6'8", distância de 23,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252°51'14", distância de 28,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253°8'41", distância de 36,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 253°16'25", distância de 26,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 250°2'30", distância de 14,16m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 342°7'44", distância de 15,21m, perfazendo uma área de 3.179,80m² (três mil, cento e setenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Claudio Ney D'Angieri e s/m Jacira Teresinha Frare D'Angieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442294,348615 e E=309864,627791, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°23'13", distância de 67,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°3'00", distância de 10,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63°52'12", distância de 50,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64°14'28", distância de 61,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194°25'38", distância de 13,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 160°36'5", distância de 17,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°18'4", distância de 11,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340°40'39", distância de 9,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°12'13", distância de 104,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235°7'42", distância de 16,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217°16'23", distância de 15,23m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 246°42'28", distância de 30,31m, perfazendo uma área de 2.433,98m² (dois mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); XXIX- área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs, Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442369,399401 e E=310035,423167, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 351°59'32", distância de 11,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8°56'6", distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°56'6", distância de 4,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°24'48", distância de 7,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 57°3'42", distância de 7,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153°55'44", distância de 24,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 246°33'41", distância de 15,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200°58'13", distância de 3,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 187°27'42", distância de 8,99m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 257°18'4", distância de 8,17m, perfazendo uma área de 581,12m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados); XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442549,249669 e E=310212,926861, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358°59'37", distância de 18,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°43'31", distância de 15,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°1'42", distância de 42,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°33'58", distância de 3,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 315°20'23", distância de 14,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336°44'1", distância de 17,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43°22'5", distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101°15'26", distância de 17,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98°43'59", distância de 14,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76°33'30", distância de 25,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41°8'42", distância de 45,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 25°57'36", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 46°19'24", distância de 19,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46°19'24", distância de 10,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 63°0'42", distância de 25,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90°14'28", distância de 12,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223°44'43", distância de 11,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222°35'19", distância de 40,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224°42'14", distância de 38,44m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 225°32'53", distância de 8,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 224°26'39", distância de 61,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 224°52'42", distância de 81,59m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 238°20'30", distância de 25,46m, perfazendo uma área de 5.506,43m² (cinco mil, quinhentos e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XXXI
área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442755,788142 e E=310422,924514, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 1°6'13", distância de 13,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°35'36", distância de 16,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314°9'14", distância de 11,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°18'50", distância de 31,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133°18'50", distância de 8,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 46°30'33", distância de 28,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67°25'58", distância de 16,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 211°58'31", distância de 13,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 215°8'41", distância de 20,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 216°56'56", distância de 27,23m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 224°55'21", distância de 41,32m, perfazendo uma área de 1.462,43m² (um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs, Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil, Ismael Azzoni, Raquel Azzoni, Gerson Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442411,805727 e E=310049,099092, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 57°3'42", distância de 21,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63°57'44", distância de 34,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63°12'20", distância de 8,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63°11'16", distância de 52,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 151°1'51", distância de 16,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156°6'26", distância de 6,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°42'38", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 243°25'36", distância de 42,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 242°23'10", distância de 65,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 246°33'41", distância de 9,97m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 333°55'44", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 3.127,55m² (três mil, cento e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XXXIII
área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Smyle Esteves Ricon e s/m Edna Bernardi Ricon, Alécio Mangili e s/m Ruth Peres Sanches Mangili, Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlanetto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442469,412965 e E=310159,223960, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°54'43", distância de 23,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°46'9", distância de 20,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°25'48", distância de 25,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63°32'33", distância de 12,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°24'25", distância de 18,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 8°23'32", distância de 11,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°6'47", distância de 1,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84°30'55", distância de 16,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 82°59'42", distância de 6,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85°1'24", distância de 36,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°19'4", distância de 14,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°12'49", distância de 23,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 241°38'1", distância de 11,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 227°9'43", distância de 18,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 246°52'28", distância de 28,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282°46'19", distância de 5,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 236°4'26", distância de 43,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240°30'42", distância de 12,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 243°25'36", distância de 14,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329°40'30", distância de 11,27m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 331°38'48", distância de 14,99m, perfazendo uma área de 3.657,70m² (três mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados); XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza, Floriano Gilioli Junior e s/m Valéria Aparecida Ferreira Gilioli, João Antônio Gilioli e s/m Apli Furquim Dora Gilioli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7442543,770781 e E=310285,361324, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°24'38", distância de 48,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°51'8", distância de 29,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 44°0'35", distância de 31,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 44°18'24", distância de 42,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°58'50", distância de 21,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°32'22", distância de 23,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220°0'59", distância de 27,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136°39'33", distância de 10,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 220°33'18", distância de 69,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245°7'16", distância de 21,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217°47'15", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269°52'35", distância de 23,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°43'41", distância de 0,96m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 334°3'46", distância de 4,52m, perfazendo uma área de 3.243,11m² (três mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados); XXXV - área 35 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena Cristina Vaccari Muller e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442799,714856 e E=310520,417280, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°38'40", distância de 18,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°19'51", distância de 25,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°43'00", distância de 5,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°9'1", distância de 4,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39°32'53", distância de 2,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 39°55'39", distância de 2,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43°6'6", distância de 4,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43°49'6", distância de 2,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°33'3", distância de 6,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°14'33", distância de 6,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°40'3", distância de 6,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44°10'54", distância de 4,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106°41'22", distância de 6,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 133°15'29", distância de 8,52m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 225°17'31", distância de 92,34m, perfazendo uma área de 886,78m² (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXXVI
área 36 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442860,512414 e E=310552,651137, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°43'00", distância de 17,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 106°7'7", distância de 6,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218°36'46", distância de 6,45m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 224°33'58", distância de 12,97m, perfazendo uma área de 64,65m² (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XXXVII
área 37 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Diamantino Alves de Queiroz e s/m Maria da Glória Carvalho, Sergio Carvalho de Queiroz, Eliel Delcol e s/m Maria Idoleni de Oliveira Delcol, Oswaldo Donatelli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443106,503801 e E=310542,301778, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°1'22", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 56°35'31", distância de 23,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127°9'40", distância de 5,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51°51'15", distância de 3,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°48'27", distância de 59,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°58'13", distância de 33,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 334°25'44", distância de 12,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 359°14'37", distância de 32,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28°57'47", distância de 57,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57°47'53", distância de 24,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 26°59'34", distância de 8,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 4°46'12", distância de 13,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 14°32'14", distância de 22,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24°52'24", distância de 32,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54°0'44", distância de 13,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 189°51'36", distância de 13,12m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 189°35'9", distância de 64,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223°43'47", distância de 46,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199°45'31", distância de 39,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187°43'43", distância de 42,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°10'45", distância de 3,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 196°1'29", distância de 14,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 106°6'7", distância de 18,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°6'7", distância de 69,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 256°54'18", distância de 24,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 213°47'41", distância de 15,73m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 237°6'7", distância de 11,57m, perfazendo uma área de 5.612,19m² (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); XXXVIII - área 38 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443482,070610 e E=310666,023834, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°27'36", distância de 63,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 349°51'18", distância de 32,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°15'53", distância de 56,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°9'37", distância de 10,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 101°22'47", distância de 41,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196°18'54", distância de 7,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188°19'19", distância de 38,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167°15'13", distância de 56,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 182°52'21", distância de 11,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169°3'29", distância de 14,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°28'31", distância de 11,79m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 190°37'23", distância de 8,41m, perfazendo uma área de 3.021,21m² (três mil e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); XXXIX - área 39 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena Cristina Vaccari Muller e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442872,320282 e E=310573,795803, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°3'18", distância de 4,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°51'37", distância de 6,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 43°40'37", distância de 1,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°52'15", distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133°15'29", distância de 1,73m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 286°41'22", distância de 6,31m, perfazendo uma área de 25,59m² (vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); XL - área 40 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio De Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442876,723885 e E=310559,107888, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°43'00", distância de 12,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18°34'42", distância de 34,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°1'28", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°0'32", distância de 75,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 16°56'54", distância de 34,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 9°2'53", distância de 30,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°18'55", distância de 49,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 16°1'11", distância de 32,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°1'11", distância de 54,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°20'27", distância de 19,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°53'39", distância de 25,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 205°0'34", distância de 39,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125°25'51", distância de 16,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208°14'18", distância de 44,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 181°32'6", distância de 21,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 189°25'3", distância de 33,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°12'57", distância de 26,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 209°20'37", distância de 24,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 219°46'41", distância de 12,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 169°6'25", distância de 27,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 251°22'21", distância de 11,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°31'6", distância de 29,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 201°19'5", distância de 6,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 224°33'24", distância de 33,07m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 286°7'7", distância de 6,95m, perfazendo uma área de 4.529,77m² (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XLI
área 41 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá, Roberto Bergara Buroch Gonzáles e s/m Marleine Raposero Bergara, Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443285,700000 e E=310678,858952, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°44'5", distância de 13,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°14'34", distância de 16,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11°15'59", distância de 33,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°24'28", distância de 26,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 16°38'22", distância de 39,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°36'37", distância de 66,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7°0'36", distância de 41,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5°43'23", distância de 10,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 17°55'48", distância de 47,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 6°12'55", distância de 40,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101°22'47", distância de 7,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 185°35'36" distância de 29,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 168°50'13", distância de 11,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 185°53'25", distância de 29,05m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201°48'25", distância de 23,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 181°0'50", distância de 24,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 271°6'13", distância de 12,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 189°1'0", distância de 93,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184°46'55", distância de 31,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 192°0'36", distância de 58,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 196°21'14", distância de 33,05m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 286°21'14", distância de 21,42m, perfazendo uma área de 4.564,74m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XLII
área 42 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443636,503349 e E=310622,048861, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16°9'37", distância de 33,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 45°41'26", distância de 109,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35°59'00", distância de 37,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°59'46", distância de 36,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 41°59'46", distância de 42,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208°40'57", distância de 23,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 208°55'21", distância de 112,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 207°8'19", distância de 24,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 194°40'9", distância de 4,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245°44'23", distância de 32,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 196°18'54", distância de 48,77m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 281°22'47", distância de 41,68m, perfazendo uma área de 5.976,80m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); XLIII- área 43 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no km 74+165m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Felipe Da Silva Wellausen e s/m Elizabeth Ramos Felinto Wellausen e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7444172,132939 e E=310956,723691, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°19'25", distância de 15,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77°2'56", distância de 21,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 176°25'28", distância de 0,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 195°23'18", distância de 14,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198°55'11", distância de 2,37m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 255°8'42", distância de 10,81m, perfazendo uma área de 242,15m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XLIV
área 44 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+175m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444192,382532 e E=310947,844695, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°19'25", distância de 14,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 61°33'27", distância de 14,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339°45'30", distância de 15,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348°52'59", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 92°13'56", distância de 24,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 187°45'6", distância de 11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 239°31'3", distância de 2,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 165°5'42", distância de 6,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 217°53'54", distância de 7,88m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 236°9'5", distância de 21,47m, perfazendo uma área de 666,16m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XLV
área 45 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a MSM Construções e Comércio Ltda., Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda., Míriam Lopes da Silva, Orivaldo Antônio Baptistella e s/m Maria Luiza Marcondes Baptistela, Ivan Carlos Baptistella e s/m Maria Matilde Biral Baptistella, Antonio Galvão Baptistella e s/m Vera Lucia Rodrigues da Silva Baptistella, Carlos Tsuneyoshi Takeshita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443609,540765 e E=310756,013821, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6°12'55", distância de 2,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15°5'16", distância de 35,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°53'7", distância de 17,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°53'3", distância de 61,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4°50'59", distância de 47,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29°59'58", distância de 33,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 29°59'58", distância de 20,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 34°1'4", distância de 22,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34°1'4", distância de 30,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°16'45", distância de 23,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 28°13'0", distância de 15,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 57°32'53", distância de 111,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218°23'1", distância de 41,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 238°26'24", distância de 28,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 221°58'58", distância de 71,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210°17'29", distância de 31,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212°59'46", distância de 76,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199°42'13", distância de 101,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171°30'58", distância de 7,08m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 197°33'9", distância de 47,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 185°35'36", distância de 4,41m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 281°22'47", distância de 7,60m, perfazendo uma área de 5.427,91m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XLVI
área 46 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio José Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444214,665510 e E=311021,041323, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°47'45", distância de 13,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 92°13'56", distância de 5,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152°47'46", distância de 25,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 176°46'42", distância de 16,31m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 322°49'7", distância de 32,48m, perfazendo uma área de 342,23m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); XLVII - área 47 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444230,824441 e E=310948,686231, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 348°52'59", distância de 32,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315°22'2", distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 340°6'20", distância de 17,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°13'8", distância de 20,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350°4'49", distância de 38,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331°8'29", distância de 28,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48°16'26", distância de 31,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63°26'43", distância de 4,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 195°40'27", distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 166°46'27", distância de 77,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°28'19", distância de 28,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 137°38'8", distância de 43,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 187°45'6", distância de 12,82m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 272°13'56", distância de 24,30m, perfazendo uma área de 3.022,62m² (três mil e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); XLVIII - área 48 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio José Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444227,951608 e E=311022,389867, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4°48'34", distância de 3,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36°25'26", distância de 3,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152°47'46", distância de 7,19m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 272°13'56", distância de 5,72m, perfazendo uma área de 21,01m² (vinte e um metros quadrados e um decímetro quadrado); XLIX - área 49 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444318,097987 e E=311032,394450, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54°57'41", distância de 5,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 54°44'51", distância de 2,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53°21'2", distância de 1,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50°26'45", distância de 0,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 46°27'8", distância de 1,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 45°46'1", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 46°3'58", distância de 1,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 171°37'43", distância de 32,71m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 327°55'17", distância de 28,70m, perfazendo uma área de 186,10m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
L
área 50 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+450m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444404,179986 e E=311038,850439, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°2'54", distância de 14,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°46'15", distância de 9,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352°34'26", distância de 3,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°58'36", distância de 1,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°59'26", distância de 1,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°15'36", distância de 2,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10°8'40", distância de 3,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 18°5'15", distância de 3,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°40'11", distância de 2,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°20'8", distância de 3,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 37°14'9", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°57'43", distância de 1,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°44'47", distância de 1,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55°14'23", distância de 1,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 61°0'31", distância de 1,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60°58'43", distância de 1,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 64°35'36", distância de 1,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 61°31'26", distância de 1,30m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 65°48'11", distância de 1,57m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 70°32'1", distância de 1,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77°32'56", distância de 1,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 77°5'25", distância de 1,34m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83°25'47", distância de 12,23m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 173°4'50", distância de 13,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 251°4'57", distância de 23,79m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 183°6'52", distância de 30,67m, perfazendo uma área de 671,52m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
LI
área 51 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7444466,077318 e E=311028,851054, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332°57'9", distância de 58,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44°36'12", distância de 10,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57°24'28", distância de 19,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°25'20", distância de 7,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81°7'48", distância de 22,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 172°29'49", distância de 18,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181°19'6", distância de 17,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 195°30'35", distância de 18,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 200°29'9", distância de 18,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 75°44'44", distância de 17,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 173°4'50", distância de 10,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°31'13", distância de 19,48m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 278°43'9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 2.775,89m² (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados); LII - área 52 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444623,460904 e E=310976,783688, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 68°30'59", distância de 7,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88°25'55", distância de 24,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116°48'15", distância de 22,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°29'56", distância de 17,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°13'58", distância de 17,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 261°41'58", distância de 15,92m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 324°36'3", distância de 4,50m, perfazendo uma área de 317,69m² (trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
LIII
área 53 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+800m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444794,003043 e E=310847,049730, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 62°48'4", distância de 16,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156°27'45", distância de 72,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°0'9", distância de 8,38m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 326°38'30", distância de 66,09m, perfazendo uma área de 732,29m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
LIV
área 54 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Mary Kimura Asada e s/m Yukitsugu Asada, Miguel Eduardo Gonçalves, Celina Vieira Gonçalves, Márcia Gonçalves, Maria Lúcia Gonçalves Brunton e s/m Donald Allen Brunton III, Clarisse Aparecida Mazzochi Boneto, Cristiane Boneto, Viviane Boneto, David Bonetto e s/m Ivone Basso Bonetto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445029,033057 e E=310746,559090, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 353°43'6", distância de 41,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3°3'46", distância de 33,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 6°19'1", distância de 16,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 358°12'5", distância de 16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°21'21", distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°4'33", distância de 52,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10°28'13", distância de 60,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23°54'15", distância de 19,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13°40'16", distância de 18,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°33'54", distância de 13,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°47'36", distância de 3,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°57'15", distância de 29,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99°57'15", distância de 7,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15°44'40", distância de 10,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68°1'29", distância de 10,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 178°4'39", distância de 6,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 190°31'28", distância de 33,78m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 190°8'19", distância de 17,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190°19'49", distância de 30,59m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 190°46'10", distância de 35,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 190°51'53", distância de 37,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°56'29", distância de 16,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189°59'48", distância de 6,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 190°27'9", distância de 21,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 191°37'37", distância de 25,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191°29'21", distância de 24,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 191°29'21", distância de 34,01m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 187°45'15", distância de 40,74m, perfazendo uma área de 5.112,15m² (cinco mil, cento e doze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LV
área 55 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+676m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo e s/m Carmem Silvia Carvalho Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445587,324852 e E=310875,274362, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°48'24", distância de 3,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°37'29", distância de 23,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5°37'29", distância de 20,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5°49'49", distância de 12,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96°8'39", distância de 14,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 186°11'10", distância de 18,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°23'23", distância de 14,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 190°29'46", distância de 27,93m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 276°35'16", distância de 14,86m, perfazendo uma área de 923,04m² (novecentos e vinte e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados); LVI - área 56 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no km 75+752m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo, Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni, Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva, Paulo Sergio Zanatta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445667,035470 e E=310839,633677, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°10'46", distância de 13,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6°10'46", distância de 20,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96°10'46", distância de 12,50m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 183°17'6", distância de 20,16m, perfazendo uma área de 262,00m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados); LVII - área 57 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Noé Pedro Fagundes e s/m Geni Aparecida Nardi Fagundes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445950,620393 e E=310847,624379, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°50'27", distância de 20,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 162°25'34", distância de 13,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 162°25'34", distância de 18,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193°33'45", distância de 21,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189°14'58", distância de 14,30m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 344°20'51", distância de 49,54m, perfazendo uma área de 649,68m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); LVIII - área 58 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Matildes Garcia Torezin e s/m Moacir Torezin, Idalina Scalli Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi, Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabrício Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto, Emílio Alexandre Vanalli e s/m Marisa de Castro Vanalli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7445978,985538 e E=310864,585085, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27°10'23", distância de 24,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27°10'23", distância de 58,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°50'28", distância de 67,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°34'11", distância de 9,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°33'25", distância de 17,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 147°39'35", distância de 12,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°39'35", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 206°7'15", distância de 44,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 205°41'7", distância de 33,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 205°45'12", distância de 29,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 202°56'34", distância de 24,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 203°37'32", distância de 24,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 203°24'49", distância de 28,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 342°23'27", distância de 20,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 342°23'27", distância de 13,89m, perfazendo uma área de 3.573,61m² (três mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
LIX
área 59 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446148,284595 e E=310941,254501, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23°33'25", distância de 4,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°37'50", distância de 7,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°32'26", distância de 10,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°52'58", distância de 26,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0°12'40", distância de 22,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°14'50", distância de 26,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°34'15", distância de 21,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°37'36", distância de 13,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 171°7'18", distância de 81,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 205°14'17", distância de 12,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206°7'6", distância de 33,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°18'38", distância de 0,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 324°53'22", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325°25'53", distância de 1,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325°57'5", distância de 1,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 326°27'41", distância de 1,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 326°58'20", distância de 1,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 329°51'28", distância de 1,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 330°16'5", distância de 1,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 330°33'40", distância de 1,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 330°44'34", distância de 1,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 330°49'6", distância de 1,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 330°47'35", distância de 1,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 330°40'17", distância de 1,15m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 330°27'26", distância de 1,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 330°9'16", distância de 1,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329°45'59", distância de 0,99m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 326°8'48", distância de 11,87m, perfazendo uma área de 2.278,17m² (dois mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LX
área 60 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+736m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo e s/m Carmem Silvia Carvalho Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445647,246875 e E=310881,232722, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°49'49", distância de 14,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6°17'57", distância de 23,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°10'50", distância de 35,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4°8'38", distância de 107,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6°4'11", distância de 35,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 5°44'26", distância de 32,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12°1'11", distância de 22,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 17°30'9", distância de 9,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 100°31'27", distância de 1,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112°15'24", distância de 1,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124°14'6", distância de 1,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135°20'6", distância de 1,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 145°22'33", distância de 24,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 189°16'31", distância de 34,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199°32'35", distância de 25,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 186°5'29", distância de 153,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 166°51'7", distância de 12,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180°29'18", distância de 7,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 200°27'12", distância de 11,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203°21'26", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186°11'10", distância de 8,45m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 276°8'39", distância de 14,09m, perfazendo uma área de 4.901,63m² (quatro mil, novecentos e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
LXI
área 61 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+21m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza, Janaína de Souza, Tatiana de Souza, Matildes Garcia Torezin, Idalina Scali Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Helena Parise Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi e s/m Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabricio Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445939,406211 e E=310916,314809, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 17°30'9", distância de 14,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°24'45", distância de 28,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°24'48", distância de 9,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°24'48", distância de 10,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°11'2", distância de 16,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 33°0'56", distância de 8,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60°45'44", distância de 7,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55°25'14", distância de 7,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31°58'24", distância de 19,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112°27'23", distância de 16,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 218°22'48", distância de 3,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 206°3'1", distância de 13,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°3'3", distância de 21,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 206°11'1", distância de 27,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201°0'25", distância de 38,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 193°43'13", distância de 29,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191°54'18", distância de 1,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 325°26'31", distância de 15,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328°3'49", distância de 3,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332°21'26", distância de 2,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 336°4'00", distância de 2,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 340°1'49", distância de 2,69m, perfazendo uma área de 2.442,97m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
LXII
área 62 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+752m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Marquesin e s/m Cleide Mosso Marquesin, Osvaldo Pelógia e s/m Rosa Amália Mizani Pelógia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446053,114209 e E=310976,088404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°58'24", distância de 11,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26°10'30", distância de 34,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°5'27", distância de 26,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°33'5", distância de 16,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 185°35'40", distância de 21,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°47'20", distância de 35,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 218°22'48", distância de 4,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292°43'51", distância de 6,77m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 299°36'40", distância de 10,95m, perfazendo uma área de 1.014,17m² (um mil e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); LXIII - área 63 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/015, situa-se no km 76+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446430,849405 e E=311158,777720, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29°25'58", distância de 21,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°22'22", distância de 18,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30°54'29", distância de 14,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°31'56", distância de 12,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°43'29", distância de 21,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°24'24", distância de 15,67m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 227°57'45", distância de 58,17m, perfazendo uma área de 765,59m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
LXIV
área 64 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no km 77+857m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Osmar Antônio Muller e s/m Selma Catarina Bortoleto Muller, Ana Rita Muller Zanatta ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447011,274886 e E=311466,490805, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°18'20", distância de 59,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°51'50", distância de 29,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°6'44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°31'19", distância de 15,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 22°22'27", distância de 36,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°19'34", distância de 30,2m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 16°20'58", distância de 4,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24°9'14", distância de 14,7m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170°19'34", distância de 2,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 187°11'16", distância de 30,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 115°28'30", distância de 1,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202°59'46", distância de 15,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 292°25'25", distância de 1,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202°28'35", distância de 28,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 213°48'16", distância de 100,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312°24'49", distância de 9,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 31°47'24", distância de 21,7m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 233°15'38", distância de 23,31m, perfazendo uma área de 3.907,78m² (três mil, novecentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
LXV
área 65 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no Km 77+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Antonio Fattori e s/m Maria Terezinha Angelon Fattori, Fam Construções Metálicas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447080,747874 e E=311569,887950, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 22°25'23", distância de 30,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°31'43", distância de 44,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 61°48'34", distância de 21,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°40'21", distância de 14,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 134°1'48", distância de 19,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°50'44", distância de 12,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 126°30'7", distância de 22,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°29'0", distância de 61,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°39'10", distância de 22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 264°20'12", distância de 12,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310°9'12", distância de 15,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 344°31'47", distância de 7,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9°9'25", distância de 10,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 28°19'15", distância de 18,58m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 12°7'16", distância de 22,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°26'56", distância de 21,8m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 177°3'56", distância de 61,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 115°9'54", distância de 26,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 60°12'43", distância de 34,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 147°44'44", distância de 16,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 225°36'50", distância de 118,90m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 229°30'33", distância de 102,4m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 332°52'53", distância de 19,07m, perfazendo uma área de 7.413,11m² (sete mil, quatrocentos e treze metros quadrados e onze decímetros quadrados); LXVI - área 66 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+260m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fernando Baptistton Scalabrin e s/m Maria Soares Scalabrin, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho, Aarão Longhi Rubinho e s/m Marylin Dolen Altobelli de Oliveira Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447591,913088 e E=311500,554596, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 356°49'56", distância de 22,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°0'13", distância de 27,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 56°14'11", distância de 5,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°13'27", distância de 27,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°33'32", distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183°24'29", distância de 65,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 159°15'35", distância de 37,29m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 282°1'17", distância de 56,99m, perfazendo uma área de 3.117,63m² (três mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); LXVII - área 67 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no km 78+060m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Israel Marcarani e s/m Ana Maria De Oliveira Marcarini, Antonio Aparecido Delacorte e s/m Maria Eva Aparecida Geraldo Delacorte, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho, Marylin Dolen Altobelli De Oliveira Rubinho e s/m Aarão Longhi Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447753,078929 e E=311543,633260, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°33'50", distância de 0,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°52'21", distância de 33,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32°43'44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°24'4", distância de 14,85m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 170°24'4", distância de 35,67m, perfazendo uma área de 612,08m² (seiscentos e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
LXVIII
área 68 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Wisewood - Soluções Ecológicas S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448077,431074 e E=311478,794147, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349°26'30", distância de 14,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°45'10", distância de 10,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75°1'56", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°24'52", distância de 13,35m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 184°59'12", distância de 7,86m, perfazendo uma área de 67,86m² (sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); LXIX - área 69 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda., Hubert Gebara e s/m Vivian Maria Mauad Gebara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447693,485122 e E=311663,939651, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332°50'31", distância de 45,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°23'5", distância de 72,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347°39'45", distância de 61,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°43'13", distância de 64,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0°25'26", distância de 26,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1°13'48", distância de 63,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347°29'5", distância de 107,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 22°55'34", distância de 4,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 75°1'56", distância de 133,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 207°34'51", distância de 33,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 198°27'24", distância de 216,41m;segmento 12-13 - em linha reta com azimute 171°17'13", distância de 111,82m;segmento 13-1 - em linha reta com azimute 169°49'34", distância de 123,59m, perfazendo uma área de 18.806,18m² (dezoito mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
LXX
área 70 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações Ltda., Wisewood - Soluções Ecológicas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448095,421961 e E=311466,017358, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°45'10", distância de 41,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°25'23", distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352°1'8", distância de 74,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62°28'51", distância de 87,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349°48'20", distância de 50,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°14'1", distância de 55,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°55'3", distância de 12,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349°24'55", distância de 32,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 80°53'19", distância de 11,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 353°20'59", distância de 3,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 133°20'4", distância de 29,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169°18'57", distância de 55,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 169°23'42", distância de 73,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240°19'6", distância de 14,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 241°22'43", distância de 3,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 167°16'2", distância de 46,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 172°49'11", distância de 26,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 176°23'17", distância de 16,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 170°24'52", distância de 18,44m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 255°1'56", distância de 11,63m, perfazendo uma área de 10.602,26m² (dez mil, seiscentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
LXXI
área 71 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+820m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448479,975497 e E=311391,804152, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°57'1", distância de 19,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°1'26", distância de 100,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57°39'3", distância de 22,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°36'1", distância de 3,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 180°8'37", distância de 38,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 163°24'5", distância de 19,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 233°31'7", distância de 5,16m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 157°35'38", distância de 50,00m, perfazendo uma área de 1.694,02m² (um mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
LXXII
área 72 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448126,008396 e E=311580,425205, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 22°55'34", distância de 6,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 76°50'11", distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349°29'46", distância de 41,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°18'34", distância de 35,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°45'40", distância de 7,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350°12'47", distância de 97,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131°16'16", distância de 3,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 131°38'53", distância de 9,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131°50'20", distância de 16,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°12'12", distância de 11,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°55'1", distância de 10,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 131°18'29", distância de 7,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 131°29'28", distância de 7,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 130°47'31", distância de 10,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 129°52'40", distância de 9,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128°57'0", distância de 12,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 127°39'29", distância de 8,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 123°30'38", distância de 7,94m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°57'12", distância de 9,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 119°40'56", distância de 13,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120°16'5", distância de 11,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 114°36'31", distância de 10,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 103°59'41", distância de 8,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 97°48'54", distância de 6,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°31'34", distância de 7,23m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 58°12'39", distância de 6,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°52'40", distância de 7,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 167°31'11", distância de 12,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 207°34'51", distância de 13,93m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 255°1'56", distância de 133,16m, perfazendo uma área de 7.978,04m² (sete mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LXXIII
área 73 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Pedro Scavone Filho e s/m Maria Cecília Bianchi de Andrade Scavone, Regina Helena Scavone, Luiz Augusto Scavone de Camargo e s/m Mônica Cecília Puccinelli Scavone de Camargo, Beatriz Scavone de Camargo e s/m Daniel Robertson Penteado Constantino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448287,797596 e E=311547,196711, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338°31'39", distância de 46,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343°42'49", distância de 33,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 1°4'32", distância de 93,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°33'40", distância de 48,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35°51'11", distância de 6,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17°9'31", distância de 17,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7°32'44", distância de 29,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 356°12'51", distância de 27,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148°58'55", distância de 30,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°39'24", distância de 31,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°9'58", distância de 30,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 183°56'26", distância de 35,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 196°39'29", distância de 62,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°32'25", distância de 33,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 166°24'51", distância de 113,89m;segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76°50'53", distância de 56,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 116°6'41", distância de 75,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167°31'11", distância de 51,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233°53'43", distância de 8,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 236°48'54", distância de 9,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°31'34", distância de 2,75m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277°48'54", distância de 3,95m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 283°59'41", distância de 6,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 294°36'31", distância de 8,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 300°15'51", distância de 25,09m;segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305°36'54", distância de 25,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 307°36'32", distância de 25,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 309°26'48", distância de 20,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 307°35'44", distância de 14,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 308°29'54", distância de 7,16m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 312°1'46", distância de 15,17m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 313°47'58", distância de 11,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 313°28'41", distância de 11,14m;segmento 34-1 - em linha reta com azimute 311°24'32", distância de 5,37m, perfazendo uma área de 17.446,15m² (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LXXIV
área 74 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+930m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Enyde Fagundes Gatti e s/m José Aguinaldo Doná Gatti, Marizete Dantas Fagundes, Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes, Nivaldo Mantuan e s/m Marcia Regina Mantuan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448654,063248 e E=311480,669706, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°7'36", distância de 25,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265°11'59", distância de 30,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°9'49", distância de 8,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322°18'52", distância de 34,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323°43'20", distância de 24,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57°23'53", distância de 20,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 127°23'30", distância de 4,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°9'42", distância de 33,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124°2'49", distância de 4,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 93°11'38", distância de 55,11m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 184°45'54", distância de 21,23m, perfazendo uma área de 2.049,16m² (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); LXXV - área 75 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 79+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448706,392682 e E=311380,760110, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°43'20", distância de 12,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 62°15'40", distância de 15,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127°23'30", distância de 12,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 236°37'23", distância de 7,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°50'22", distância de 3,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 237°54'34", distância de 5,63m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 238°59'30", distância de 2,50m, perfazendo uma área de 204,02m² (duzentos e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
LXXVI
área 76 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+850m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449353,734980 e E=310890,566135, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°30'53", distância de 9,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 341°53'23", distância de 30,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°9'35", distância de 27,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°3'43", distância de 40,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187°30'28", distância de 41,09m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 178°25'35", distância de 62,15m, perfazendo uma área de 792,68m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
LXXVII
área 77 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+890m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449440,457471 e E=311027,236883, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°3'55", distância de 36,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 81°21'6", distância de 9,49m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 193°59'58", distância de 38,96m, perfazendo uma área de 170,64m² (cento e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); LXXVIII - área 78 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 79+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449476,833537 e E=311027,278322, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29°7'23", distância de 33,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 193°59'58", distância de 28,76m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 261°21'6", distância de 9,49m, perfazendo uma área de 125,95m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
LXXIX
área 79 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 80+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sérgio Provenzano e s/m Lenir Maria Andolpho Provenzano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7449618,030436 e E=311045,558621, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350°33'14", distância de 32,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350°58'7", distância de 34,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°39'54", distância de 10,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62°19'59", distância de 17,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°30'32", distância de 14,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83°55'25", distância de 20,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213°54'25", distância de 37,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°26'4", distância de 48,15m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 195°27'0", distância de 23,03m, perfazendo uma área de 1.195,32m² (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); LXXX - área 80 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no km 80+560m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450179,144663 e E=311074,808868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 4,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 90°38'25", distância de 12,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 227°0'23", distância de 18,87m, perfazendo uma área de 81,28m² (oitenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); LXXXI - área 81 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rita Cássia Brandão Vilela, José Carlos Sanfins e s/m Iolanda Franciscon Sanfins, José Cláudio Franciscon e s/m Conceição Aparecida Oliva Franciscon, Fênix Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450193,089928 e E=310992,125905, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°58'23", distância de 32,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 333°32'45", distância de 7,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299°36'29", distância de 41,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 17°48'47", distância de 37,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°57'55", distância de 52,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10°31'0", distância de 24,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9°59'36", distância de 47,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280°1'00", distância de 99,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 9°22'55", distância de 38,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°14'11", distância de 94,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 4°8'30", distância de 35,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 0°23'42", distância de 165,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 91°26'33", distância de 42,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 180°57'45", distância de 194,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°4'7", distância de 80,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°2'7", distância de 16,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 90°9'10", distância de 11,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 104°47'30", distância de 13,29m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°47'20", distância de 13,12m;segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109°53'45", distância de 8,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 97°37'55", distância de 14,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 186°20'35", distância de 57,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°29'6", distância de 20,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 185°1'33", distância de 85,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 160°14'11", distância de 23,48m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 186°10'4", distância de 73,23m, perfazendo uma área de 21.016,17m² (vinte e um mil e dezesseis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); LXXXII - área 82 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga, Lucimara Lavelli do Carmo e s/m Luciano Do Carmo, Lucimara Cunha Soares, Adriano José Simão e s/m Rejane Maria Saran Simão, Roberto Eduardo Torso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450192,151085 e E=311076,126181, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 153,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 1,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°41'31", distância de 52,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 95°40'28", distância de 5,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184°11'32", distância de 9,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°54'34", distância de 36,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168°11'40", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°54'27", distância de 36,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 184°8'15", distância de 33,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°6'7", distância de 9,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 140°31'41", distância de 21,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173°45'40", distância de 24,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209°23'37", distância de 20,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240°42'53", distância de 10,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 227°0'23", distância de 10,33m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 270°38'25", distância de 12,48m, perfazendo uma área de 3.204,45m² (três mil, duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); LXXXIII - área 83 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 81+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450688,488889 e E=311101,334779, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°25'37", distância de 9,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°3'14", distância de 15,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359°49'56", distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 340°42'31", distância de 1,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9°34'8", distância de 4,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 103°4'27", distância de 10,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 187°45'55", distância de 12,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°59'11", distância de 21,52m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 280°37'37", distância de 9,69m, perfazendo uma área de 335,91m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).