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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.532 de 09 de novembro de 2012

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Art. 2º

O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional editarão resolução conjunta veiculando novos modelos que adaptem os Anexos I e II do Decreto nº 57.491, de 4 de novembro de 2011, ao disposto neste decreto.