Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.532 de 09 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional editarão resolução conjunta veiculando novos modelos que adaptem os Anexos I e II do Decreto nº 57.491, de 4 de novembro de 2011, ao disposto neste decreto.